Denomina a RN-160, no trecho que liga Pitangui a Jacumã, de Carlos Eugênio Alecrim Baião. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º Fica denominada a RN-160, no trecho que liga Pitangui a Jacumã, de
Carlos Eugênio Alecrim Baião.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal, 31 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Fonte - DOE Nº 11.244 Data:
06.06.2006 Pág. 2
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