domingo, 1 de agosto de 2021

LEI Nº 8.859, DE 31 DE MAIO DE 2006.

 


Denomina a RN-160, no trecho que liga Pitangui a Jacumã, de Carlos Eugênio Alecrim Baião. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a RN-160, no trecho que liga Pitangui a Jacumã, de Carlos Eugênio Alecrim Baião.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

Fonte  - DOE Nº 11.244 Data: 06.06.2006 Pág. 2


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
O BLOG RN TRANSPORTE VAI DESTACAR OS AEROPORTOS, PORTOS, RODOVIAS FEDERAIS, REDOVIAS ESTADUAIS, FERROVIAS, DISTRITOS RODOVIARIOS, DETRAN, CIRETARNS, POLÍCIA RODOVIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIARIA ESTADUAL E OUROS ASSUNTOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Arquivo do blog

RN 160 – EXTREMOZ À SERRINHA

  A  RN-160  é uma rodovia estadual do Rio Grande do Norte. Seu ponto inicial está localizado na cidade de Extremoz (Rio grande do Norte),...